Dupla brasileira ligada à Yakuza é condenada a 30 anos de prisão após crime cometido em 2001

 

Dois brasileiros ligados à máfia japonesa Yakuza foram condenados, no último dia 24, a 30 anos de prisão pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O crime atribuído à dupla foi extorsão mediante sequestro com morte da vítima, ocorrido em Nagoya, no Japão, em 2001.

A materialidade e autoria do crime foram comprovadas segundo as provas obtidas pela polícia japonesa, além de depoimento das testemunhas, interrogatório dos réus, laudos periciais, filmagens de demais provas obtidas pela polícia japonesa.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2017, em atendimento a pedido de cooperação internacional formulado pelo Japão, devido à fuga dos réus rumo ao Brasil. No mesmo ano, a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo determinou a prisão preventiva dos réus.

Sequestro e morte – De acordo com a denúncia, no dia 01 de setembro de 2001, os réus brasileiros e outros sete indivíduos (cinco japoneses integrantes da máfia asiática, já processados criminalmente no Japão, e dois brasileiros ainda foragidos) sequestraram um empresário japonês, mediante graves ameaças, seguidas de violências físicas e tiros mortais, com o fim de obterem dinheiro como condição de resgate.

Segundo investigações da polícia japonesa, a vítima era envolvida com atividades da facção nipônica e, semanas antes, havia se desentendido com um mafioso, que lhe devia uma grande quantia de dinheiro. Em razão da violência física empregada pelos agressores (como golpes com tacos de beisebol e golfe, chave de roda, pé de cabra e tiros de arma de fogo), o sequestro resultou na morte da vítima. Eles também provocaram graves lesões corporais à companheira do empresário, com uso de arma de fogo.

Conforme os autos, os réus subtraíram da vítima 1,6 milhão de ienes (cerca de R$ 47 mil), além de objetos de valor, jóias e acessórios. Além disso, os criminosos exigiram da companheira a quantia de 50 milhões de ienes (algo em torno de R$ 1,5 milhão), como condição para o suposto resgate do empresário, sem que ela soubesse que o companheiro já estava morto. Desse montante, os brasileiros receberiam, como recompensa, a quantia entre 50 mil e cem mil ienes.

Ao analisar o caso, a magistrada salientou que os depoimentos colhidos na instrução, por meio de carta rogatória, e os prestados perante a autoridade policial japonesa comprovaram que os brasileiros foram recrutados pela associação criminosa para a prática do crime, sob a promessa de recompensa, tendo plena ciência de que iriam tomar parte na ação contra o empresário. Para praticarem o ato, utilizaram roupas e equipamentos de trabalhadores da construção civil.

“Os acusados exerceram papel central na execução da extorsão mediante sequestro. A vítima foi surpreendida na via pública em frente ao seu apartamento, tendo sido agredida, dominada e colocada à força no porta-malas do automóvel utilizado pelos executores do sequestro, para viabilizar o seu transporte para o local do cativeiro, não restando dúvidas, portanto, acerca da consumação do delito”, ressaltou.

(com Assessoria de Comunicação Social do TRF3)

 

 

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